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Conforme a Resolução Normativa nº167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 (Contrato Regulamentado), tem o direito de realizar o procedimento de Vasectomia ou Laqueadura desde que atenda as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, sendo elas:
Homens e mulheres com capacidade civil plena;
Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
Observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
Em caso de risco à via ou à saúde de mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos;
?Apresentação de documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
?Em caso de casais, tanto a vasectomia, quanto a laqueadura dependem do consentimento expresso de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado;
?Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde. É vedada a realização de vasectomia e laqueadura tubária nos seguintes casos: - A esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores;
?A esterilização cirúrgica em mulher através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização;
?Não será considerada a manifestação de vontade expressa, para fins de esterilização cirúrgica(laqueadura e vasectomia) durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência da álcool,drogas,estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente. A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.