Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da cooperativa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.
Direitos do cooperado
• votar e ser votado;
• participar de todas as operações da cooperativa;
• receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
• examinar livros e documentos;
• convocar assembléia, caso seja necessário;
• pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
• opinar e defender suas idéias;
• propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
• operar com a cooperativa;
• participar das Assembléias Gerais;
• pagar suas quotas-parte em dia;
• acatar as decisões da Assembléia Geral;
• votar nas eleições da cooperativa;
• cumprir seus compromissos com a cooperativa;
• zelar pela imagem da cooperativa;
• participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:
• demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
• eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula;
• exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
O cooperado deve entender que há diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas: