Reajuste negativo ANS 2021

 

Respeitando a definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho, a Unimed Uberlândia aplicará o reajuste negativo de -8,19% no valor das mensalidades dos planos estabelecidos.

A redução será aplicada gradualmente, conforme o cronograma sugerido pelo órgão regulador, que leva como critério o mês de aniversário do contrato do beneficiário.

Entenda em detalhes como a medida será colocada em prática:

Quais planos vão sofrer redução de -8,19% na mensalidade?

A redução ocorrerá para os planos de saúde pessoa física, das modalidades individuais ou familiares médico-hospitalares. Planos empresariais ou coletivos (PJ) não obterão este reajuste em específico.

Planos até 29 vidas: são reajustados conforme agrupamento previsto na Resolução Normativa 309.
Planos com mais de 30 vidas: o reajuste é aplicado conforme índice negociado entre a empresa Contratante e a Operadora e conforme acordado em contrato.

Portanto, se o seu plano possui vínculo empregatício ou vínculo associativo com uma empresa, a definição de reajuste negativo feita pela ANS não será aplicável, pois é válida apenas para contratos individuais ou familiares.

Quando meu boleto virá atualizado com a redução?

Vai depender da data de aniversário do seu contrato junto a Unimed Uberlândia. Todos os contratos que fazem aniversário entre 05/2021 e 04/2022 serão contemplados.
Para os contratos que já tiveram aniversário em maio, junho e julho deste ano, a redução será aplicada nos próximos boletos e de forma gradual.

Os beneficiários cujos contratos são celebrados a partir de agosto terão os reajustes aplicados a partir do mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se seu contrato foi celebrado em abril, este reajuste será aplicado em abril de 2022 e segue até março de 2023. Assim, não há prejuízo em aniversariar o plano no ano que vem, pois o número de mensalidades com a redução será igual para todos.

Contratos que completaram aniversário em maio, junho ou julho deste ano, anterior a decisão, como terão as mensalidades ajustadas?

Contratos com aniversário em maio de 2021 precisam receber a redução de -8,19% referente aos meses de maio, junho e julho de forma retroativa e as demais em seus meses de referência corretos. Neste caso, a redução de maio será aplicada no boleto de agosto junto com a redução de agosto; a de junho, no mês de setembro junto com a redução de setembro; e a de julho, no mês de outubro, junto com a redução de outubro. No mês de novembro e seguintes, a redução é aplicada normalmente, sem retroativos.

Da mesma forma, quem completou aniversário de contrato em junho de 2021 precisa receber a redução de -8,19% referente a junho e julho. Sendo assim, a redução de junho virá no mês de setembro, junto com a redução que cabe ao mês de setembro; e a redução de julho, na mensalidade de outubro, junto com a redução que cabe a outubro.

Já quem celebrou aniversário de contrato em julho precisa receber apenas a redução de julho retroativamente, e ela virá na mensalidade de outubro, juntamente com a redução que compete a outubro. A partir de setembro, a redução é aplicada normalmente, sem retroativos, até o próximo aniversário de contrato.

Há mais algum reajuste previsto na mensalidade do plano de saúde?

Além do reajuste anual definido pela ANS, há mais um tipo de reajuste, mas que segue uma regra à parte: o reajuste por faixa etária. A redução de -8,19% na mensalidade não incide sobre o reajuste por faixa etária.

As parcelas da recomposição do reajuste do ano de 2020 terão redução?

É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos, no período de setembro a dezembro de 2020, continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS.

As parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste negativo de -8,19% de 2021. Ou seja, o carnê da recomposição que você recebeu em 03/2021 continua válido.

Para mais esclarecimentos, acesse:

ANS

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais

Ministério das Saúde
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/reajuste-de-planos-individuais-familiares